Nos últimos cinco anos, foi iniciado e está em curso no país um verdadeiro bombardeio de conceitos, informações, opiniões, ameaças e alertas sobre Qualidade e sua importância para a sobrevivência dos produtos e das empresas no exigente ambiente competitivo contemporâneo.
Do ponto de vista das receitas de como introduzir a preocupação com a qualidade no dia-a-dia da empresa, a primeira ênfase dada (o primeiro ponto de apoio), foi a da Melhoria dos Processos de trabalho para produzir produtos e serviços compatíveis com os requisitos dos clientes.
Logo ficou evidente que essa melhoria necessária não poderia ser tocada à revelia e, até, em confronto com a estrutura gerencial da empresa, como pregavam as orientações iniciais, impregnadas pela observação mal feita da experiência japonesa. Com isto, o Reforço do Gerenciamento, como indutor e controlador do aperfeiçoamento da qualidade, passa a ser o segundo ponto de apoio da estrutura conceitual da qualidade.
Entretanto, faltava, para a estabilidade mínima, o terceiro ponto de apoio para o qual o Governo Federal bateu uma estaca fundamental com a edição da Medida Provisória 794, em dezembro/94, que trata da participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas.
Pode-se dizer que, embora esses possam ser considerados os três pontos de apoio principais (as pernas de sustentação) da estrutura, o “pivô” central, a âncora fundamental, deve ser a Dignificação do Trabalho, referência identificatória essencial. Afinal, não é possível imaginar que alguém se disponha a efetivamente aperfeiçoar a qualidade do seu trabalho se não o considera algo digno de ser feito.
A participação nos resultados é, ao mesmo tempo, a terceira perna que permite o equilíbrio indispensável à estrutura conceitual da qualidade e a porta por onde negociar mais rápido o efetivo envolvimento dos empregados, sem o qual qualquer programa de qualidade não passa apenas de discurso e perda de tempo precioso.