“E isso também vale para as calçadas, inclusive no que diz respeito à saída de veículos dos lotes particulares.”
No dia 23 de setembro passado o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completou 20 anos de promulgação. Apesar de ser o que poderíamos chamar de um “monumento ao carrocentrismo”, traz um conceito de grande importância, ainda que, infelizmente, muito pouco observado. No artigo 29, parágrafo segundo, diz expressamente: “em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”.
Sim! Todos os que estão no trânsito são responsáveis pela “incolumidade” do pedestre e, como decorrência deste postulado, na conversão (ao dobrar o veículo em mudança de direção, à direita ou à esquerda), sempre deve ser dada preferência de passagem, pelo motorista que está dobrando, ao pedestre que está atravessando e ao ciclista que está cruzando a rua transversal, exista ou não faixa de pedestres. A redação do parágrafo único do artigo 38 do CTB é claríssima: “Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas”.
E isso também vale para as calçadas, inclusive no que diz respeito à saída de veículos dos lotes particulares. O artigo 36 do CTB é explícito: “O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.”
Simples assim, mas de raríssima observação. Há mais de 10 anos andando sistematicamente dentro da cidade do Recife, por infindáveis quilômetros de calçadas e atravessando milhares de ruas, dá para contar nos dedos das mãos as vezes em que esse princípio da prioridade ao pedestre foi observado voluntariamente comigo. Das vezes em que aconteceu, de fato, foi por imposição minha.
Recentemente, participando de uma audiência pública na Câmara Municipal do Recife, convocada e presidida pelo vereador Jayme Asfora, ouvi dele a leitura de um requerimento ao plenário solicitando que o poder executivo municipal providenciasse a colocação de placas indicativas em locais de cruzamento no Recife com os dizeres: “Na conversão, a preferência ao pedestre é obrigatória. Artigo 38 do Código de Trânsito Brasileiro”. Soube que o requerimento foi aprovado e encaminhado à Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano municipal. Um pequeno grande passo civilizatório. Vamos cumprir!
*Artigo publicado na edição 139 da revista Algomais (www.revistaalgomais.com.br)