Não à multa para os pedestres!

“Toda a lógica do trânsito no Brasil é a de privilegiar os veículos motorizados.”

No final do mês de outubro, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou uma resolução que define as regras de multas para pedestres e ciclistas que transitarem fora das áreas permitidas, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Em teoria, a medida parece justa e adequada, já que, tanto pedestres quanto ciclistas, são atores do trânsito e, como tais, devem estar submetidos ao cumprimento das regras estabelecidas e às respetivas punições pelo seu descumprimento.
Todavia, na prática, a teoria é outra. Toda a lógica do trânsito no Brasil é a de privilegiar os veículos motorizados. Embora isso não esteja explicitamente escrito em lugar nenhum, na realidade este privilégio é absurdo. Exemplo: embora, segundo o IBGE e estimativas de especialistas, os veículos individuais motorizados (carros e motos) sejam responsáveis pela mobilidade cotidiana de apenas 1/3 das pessoas que se locomovem nas cidades brasileiras, têm à sua disposição mais de 80% do espaço público, relegando os demais 20% para os 2/3 restantes (pedestres, ciclistas, usuários de transportes públicos).
Além disso, é péssimo o estado geral das calçadas e sua ocupação se dá por todos os tipos de usos obstrutores (inclusive o mais odioso deles que é o estacionamento impune de carros). Sem falar na inexistência de ciclovias nem na ausência de faixas de pedestres em todos os cruzamentos e de acordo com o que estabelece o Código de Trânsito.
Com esse tipo de situação calamitosa, falar agora em multas para pedestres é uma completa inversão de valores. É, como se diz popularmente, “passar manteiga no focinho do gato”. É “jogar para a plateia”, de acordo com a linguagem futebolística.
O que as autoridades de trânsito deviam tratar de fazer, a começar pelos altos escalões brasilienses, era cuidar do reforço da proteção dos atores mais frágeis da mobilidade (pedestres e ciclistas) e da “incolumidade” do pedestre, de longe o mais frágil de todos, conforme especifica explicitamente o Código de Trânsito. Deviam era redobrar as exigências por calçadas de melhor qualidade e uso, por ciclovias e ciclofaixas, pela disseminação das faixas de pedestres.
Sem isso, tratar de multas para pedestres e ciclistas é, nesses tempos de Cowparade, apenas “conversa para boi dormir”.
*Artigo publicado na edição 140 da revista Algomais (www.algomais.com)

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