Enquanto a gravíssima crise política corre solta em Brasília e as apurações avançam a passo de tartaruga, começam a aparecer notícias de que se estaria costurando um “acórdão” para salvar o pescoço de vários parlamentares denunciados. Independente do que vier a acontecer, o importante é a constatação de que as instituições estão funcionando e são inevitáveis os aperfeiçoamentos que virão, na melhor linha daquilo que o falecido Darcy Ribeiro chamava de avanços do Brasil “aos trancos e barrancos”.
“Nossa modernização se dá aos trancos e barrancos, quase por acaso.”
José de Souza Martins, O Estado de S. Paulo, 20.02.05
É assim que vamos evoluir também nesse caso do escândalo do “mensalão” e seus impressionantes desdobramentos. O que sair daí será melhor do que temos hoje mas, com certeza, não será o ideal. É assim que o país avança e tem avançado sempre.
Enquanto, todavia, não se encaminham as soluções que inevitavelmente virão, uma coisa chama a atenção de quem lida diariamente com a gestão empresarial. Nas sessões das CPIs e do Conselho de Ética da Câmara, largamente divulgados pela mídia, sobretudo pelas TVs por assinatura ao vivo, salta aos olhos a dinâmica de condução das reuniões pelos respectivos presidentes, em especial pelo da mais divulgada até agora, a dos Correios. Todos observam os esforços do senador Delcídio Amaral para conduzir os trabalhos em meio a tanta gente querendo falar, tantas questões de ordem, tantos apartes…
Apesar de todo o ritual e o formalismo de que são revestidas, essas sessões parlamentares são, também, reuniões de trabalho e, inevitavelmente, seguem as regras básicas para seu bom funcionamento. O Gestão Hoje já tratou do tema em pelo menos quatro ocasiões: (1) no número 292 (sobre o porquê das reuniões); (2) no número 294 (sobre os requisitos indispensáveis para a realização de reuniões); (3) no número 304 (sobre as regras básicas para a condução das reuniões). Além disso, o número 245 tratou de outro tema de grande importância (o desejo inconsciente do grupo de enlouquecer o coordenador).
A observação das sessões, todavia, chama a atenção para a necessidade de complementação dessas referências com a explicitação dos recursos de que deve lançar mão o coordenador para garantir adequada condução da reunião. São eles: (1) Inscrição; (2) Questão de Ordem; (3) Aparte; (4) Proposta; e (5) Votação.
1. Inscrição: depois que se estabelece a segunda regra básica (“só pode falar um de cada vez”), torna-se imprescindível a abertura de uma lista de inscrições para que se possam registrar as solicitações para falar e respeitar a ordem dessas solicitações.
2. Questão de Ordem: uma vez estabelecida a seqüência de inscrições, é possível que durante a sua execução surja alguma questão essencial que mereça interromper a ordem estabelecida. Cabe ao coordenador acatar ou não a questão de ordem solicitada.
3. Aparte: no momento em que um inscrito está usando da palavra, é possível que surja a necessidade de algum esclarecimento ou complementação solicitados por outro participante, inscrito ou não. Geralmente cabe a quem está fazendo uso da palavra conceder ou não o aparte.
4. Proposta: quando há necessidade de uma decisão e as discussões não permitem ela se formar por acordo, faz-se necessária a formulação de uma ou mais propostas para encaminhamento e, finalmente, a votação.
5. Votação: quando os argumentos começam a se repetir na defesa da(s) proposta(s) é chegada a hora da votação que deve ser conduzida pelo coordenador da reunião. Importante: nas empresas, em geral, as votações são apenas indicações para a decisão do gerente uma vez que, em última análise, a responsabilidade pelos resultados será cobrada dele.