O nº 58 de Conjuntura & Tendências (04.03.96) analisou o quanto é alto o custo do trabalho no Brasil e a ameaça que isto representa, por um lado, para a competitividade empresarial, e por outro para a estabilidade social, na medida em que afeta o nível de oferta de emprego.
Esta questão tem sido objeto de controvérsias, considerando-se os números em que se baseiam as interpretações. Confrontam-se os dados apresentados pelo professor José Pastore (Folha de São Paulo, 28.02.96) com outros apresentados por Demian Fiocca (Folha de São Paulo, 14.02.96).
No primeiro, evidencia-se um alto custo total do trabalho, representando para as empresas, um acréscimo de 102,06% a mais que o salário direto pago ao empregado, composto pelo pagamento de horas não trabalhadas e encargos sociais e trabalhistas.
No segundo, destaca-se o baixo valor da hora recebida pelo trabalhador.
O que chama a atenção nesses números, são as duas faces de uma mesma realidade, ambas de efeito ruim para as empresas e para os que nelas trabalham.
Por um lado um Custo Alto para o empregador que paga, por imposição de lei, 102,06% sobre o salário direto.
Por outro, um Valor Baixo para o empregado, recebendo salários que não expressam valorização do trabalho, nem da qualidade, nem da produtividade.
O país tem uma realidade institucional que, aparentemente, proteje direitos e dá garantias embora, na prática, produza efeitos contrários.
Neste mix de salários baixos, associados a uma distribuição de renda muito ruim e legislação trabalhista muito pesada em encargos, todos saem perdendo. As empresas e os empregados, diretamente e a sociedade, indiretamente, na medida em que este conjunto contraditório influencia para baixar a oferta de empregos e aumentar os empregos não legalizados, empurrando muitos trabalhadores para a informalidade.
Caminhar para uma legislação mais flexível, com espaço mais amplo para negociação e produção de acordos pode ser um caminho menos tortuoso para produzir uma situação contrária à atual, e mais saudável; MENOR CUSTO de encargos e MAIOR VALOR do trabalho. Ou seja, empresas mais competitivas e empregados mais bem remunerados, com mecanismos que reconheçam, e premiem, os diferenciais de qualidade e produtividade.