Governança corporativa associa-se àresponsabilidade social e avança no Brasil

 
Embora as primeiras abordagens teóricas sobre os temas relacionados à governança corporativa datem da década de trinta do século passado, foi nos últimos 20 anos que o assunto passou a ser tratado de modo mais intenso, em especial após os escândalos corporativos que abalaram a confiança da sociedade e dos acionistas norte-americanos e europeus (Enron, Arthur Andersen, WordCom, Parmalat, etc.).

“Depois de uma série de escândalos no mundo empresarial americano, a expressão governança corporativa tornou-se um neologismo conhecido em todo o mundo, e o Congresso dos EUA aprovou a lei Sarbanes-Oxley que fortaleceu as normas de governança.”

The Bureau of International Information Programs

Houve, portanto, o fortalecimento do conceito que passou a ter adoção exigida não apenas pelas companhias de capital mas, também, de um modo geral, por toda a sociedade civil.

“Os critérios de governança corporativa são valores e padrões éticos que devem permear toda uma sociedade, envolvendo, é certo, as companhias, os seus funcionários e demais parceiros, mas também os legisladores, agentes de administração pública, membros do Judiciário, investidores, acionistas e bolsas de valores. A cobrança de tais valores deve igualmente ser feita por todos os agentes da sociedade civil.”

Durval Noronha Goyos Jr., Dicionário Jurídico, 2003

Ao assumir essa abrangência, o conceito de governança corporativa aproxima-se do conceito de Responsabilidade Social Empresarial na medida em que trata da atenção e da satisfação a todos os chamados stakeholders (públicos de interesse).

“Governança corporativa relaciona-se com Responsabilidade Social Empresarial, simplesmente porque ambas buscam, no âmbito da gestão de negócios, estabelecer relações com os múltiplos atores sociais, pautadas pela transparência e preocupadas em sempre considerar os impactos inerentes a essas relações. Em suma, ambas buscam o caminho para a construção de uma sociedade equilibrada e mais justa, a partir da observância das demandas e respeito às necessidades de todos os públicos de interesse.”

Revista Grupemef, Edição 89, Jan /Fev  2006

No Brasil, segundo Luiz Ferreira Xavier Borges e Carlos Fernando de Barros Serrão (Revista do BNDES, Dezembro/2005), o conceito também tem avançado de forma significativa na legislação e na prática.

“Isso pode ser sentido em várias iniciativas, como o Novo Código Civil, a alteração da Lei das Sociedades Anônimas, a Lei de Recuperação de Empresas, a criação do Novo Mercado, os poderes atualmente atribuídos à CVM (que passou a ter status de agência reguladora com autoridade administrativa independente, com autonomia financeira e orçamentária e dirigentes com mandato fixo de cinco anos), a Lei de Parceria Público-Privada e a adesão voluntária de algumas empresas.”

Luiz Borges e Carlos Serrão