Oito, dez e duzentos

Neste mês de dezembro produz-se uma feliz coincidência numérica que o C&T não pode deixar passar sem registro. A TGI inicia o seu Ano 10; o Conjuntura & Tendências chega ao seu Número 200; e a Pesquisa Empresas & Empresários conclui a sua 8ª Edição.

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Explode, mas não corre

Conta o folclore político que o presidente Costa e Silva dirigia-se, a bordo de um avião militar, de Brasília para o Rio de Janeiro quando, já próximo da aterrissagem, foi detectado um problema na aeronave e o pouso, no aeroporto Santos Dumont, foi feito em regime de emergência. Assim que o avião parou, o chefe da segurança gritou para os passageiros: "corram, que o avião pode explodir!". Todos se precipitaram avião abaixo, em direção ao terminal de passageiros. Todos, menos o presidente que, tranqüilamente, desceu a escada, caminhou pela pista, entrou no saguão, chamou o chefe da segurança e, diante da audiência perplexa, disse: "o senhor cometeu dois erros. Primeiro, gritou na presença do presidente; segundo, aprenda uma coisa: presidente explode mas não corre".

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FMI: a última cartada

Antes de iniciar, o 2º Governo FHC já deu sua última cartada. Fechou um acordo com o Fundo Monetário Internacional que assegura ao Brasil um volume de recursos externos da ordem de US$ 41,5 bilhões até 2001 (US$ 18 bi, do próprio FMI; US$ 4,5 bi do BID; US$ 4,5 bi do BIRD; e US$ 14,5 bi dos países ricos componentes do G-7, através do Banco para Compensações Internacionais da Basiléia, o BIS, considerado o "banco central dos bancos centrais"), num dos maiores pacotes financeiros de ajuda internacional da história do Fundo.

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Desta vez é pra valer?

Depois do suspense causado por quase um mês de espera, o Ministro da Fazenda divulgou o que está sendo chamado pelo governo de Programa de Estabilidade Fiscal. Não houve surpresas. Medidas que têm impacto direto sobre as empresas, apenas duas: (1) aumento da alíquota da CPMF, dos atuais 0,20%, para 0,38% em 1999 e 0,30% em 2000 e 2001, quando está prometida a sua extinção; e (2) aumento da alíquota da COFINS de 2% para 3%, com possibilidade de desconto no Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

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